Foto: Arquivo GMK

1.ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, decretou na última quinta-feira (22/09), a nulidade do contrato firmado pela Prefeitura de Gravatá com a ‘AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda’ para prestação de serviço de limpeza urbana e de coleta de lixo sob o valor de quase R$11 milhões após constatar irregularidades e grave indicativo de fraude.

Também foi determinada a suspensão do contrato com a AJA no prazo de 120 dias (a partir da data da intimação), e extipulado um prazo de seis meses, para que a Prefeitura realize um novo processo licitatório para contratação de uma nova empresa.

A medida é fruto de uma ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ainda em março deste ano.

Na decisão proferida pelo juiz de Direito Luis Vital do Carmo Filho, a Justiça citou uma série de irregularidades no processo licitatório. Entre elas, a negativa em abrir o envelope de proposta de preço de uma empresa interessada no processo licitatório. A decisão também aponta grave indicativo de fraude, devido a homologação do resultado do processo em favor da ‘Aja Locações de Veículos Ltda’, como única licitante, enquanto ainda estava pendente o prazo para interposição de recursos.

De acordo com a Justiça, a Prefeitura teria descumprido com a Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666/93), violando os princípios da Isonomia, da Legalidade, da Impessoalidade, da Igualdade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Ampla Competitividade, da Vantajosidade e da Economicidade.

Ainda na decisão, a Justiça condenou a Prefeitura de Gravatá e a ‘Aja Locações de Veículos Ltda’ ao pagamento das custas processuais, divididas igualmente entre as partes.

Confira abaixo a integra da sentença com força de mandado.

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