A Prefeitura de Gravatá, através do Decreto n°49/2020, publicado em 10/06/2020, segue com a proibição do acendimento de fogueiras além da queima de fogos de artifício, tanto em espaços públicos como privados, em todo o território municipal (urbano ou rural).

Segundo a prefeitura, este Decreto é válido por todo o período em que durar a pandemia do novo coronavírus.

Por outro lado, os empresários e autônomos que aguardam o período junino para realizar a venda dos seus produtos, seja madeira para fogueira ou fogos de artifício, ficam impossibilitados de vender de forma legal, pois os consumidores não poderão consumir os produtos.

Esses empresários, na sua grande maioria, possuem trabalhadores, e se não há a venda dos produtos, e automaticamente, a produção dos mesmos devido os decretos, como ficará os empregos dos trabalhadores ?

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