O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou um novo pedido feito pela Prefeitura de Gravatá que tentava impor mais restrições à atuação fiscalizatória dos vereadores do município. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, relator do caso, e manteve uma liminar já concedida anteriormente.
O processo trata de um recurso apresentado pela Prefeitura, que alegava que vereadores estariam descumprindo uma decisão judicial ao realizar fiscalizações na administração municipal. Com base nisso, o Município pediu que a Justiça impusesse novas limitações às ações dos parlamentares, aplicasse multa diária e enviasse o caso ao Ministério Público.
No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não houve apresentação de fatos novos que justificassem uma nova intervenção da Justiça. Segundo ele, a decisão anterior já havia estabelecido regras claras para a fiscalização, garantindo tanto o direito dos vereadores de fiscalizar quanto a proteção do funcionamento da Prefeitura.
Entre os vereadores citados no processo estão Silmara Cristiane da Silva Carvalho, Aldo José da Silva, Iranice Batista de Lima, Maria José Vilar Pontes, Tadeu Orlando do Nascimento Santos, Robson Dennis da Silva, Leonardo José da Silva, Rafael Luiz Preque Moura de Oliveira, Jidealdo Manoel Dantas e Valeriano Bezerra da Silva, além da própria Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá.
A decisão destaca que os vereadores comprovaram que as fiscalizações foram feitas dentro dos limites definidos pela Justiça, inclusive com comunicação prévia ao Poder Executivo. Por isso, o relator afirmou que não há provas de descumprimento da ordem judicial.
O desembargador também rejeitou o pedido de aplicação de multa contra os vereadores, afirmando que a medida poderia ser interpretada como uma punição política, o que não é permitido. Da mesma forma, foi negado o envio do caso ao Ministério Público, já que não foram identificados indícios de irregularidades.
Com isso, o Tribunal manteve a decisão anterior e reafirmou que os vereadores podem continuar exercendo seu papel de fiscalização, desde que respeitem os limites já estabelecidos pela Justiça.
