Foto: Marcello Casal Jr (Agência Brasil)

A tentativa da Prefeitura de Gravatá de ampliar as restrições à atuação dos vereadores terminou em nova derrota judicial, primeiro em Pernambuco e depois em Brasília. O caso escancarou o embate entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo no município e foi interpretado como uma vitória clara dos vereadores, que seguem com o direito de fiscalizar a gestão municipal.

Inicialmente, a Prefeitura acionou o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo mais limitações à atuação dos parlamentares, alegando que eles estariam abusando do poder de fiscalização. No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da 2ª Câmara Regional de Caruaru.

Mesmo após já ter conseguido anteriormente algumas restrições impostas pela Justiça, o Município tentou ir além, pedindo novas proibições, aplicação de multas contra vereadores e até envio do caso ao Ministério Público. Para o TJPE, a Prefeitura não apresentou fato novo, apenas insistiu em argumentos já analisados e rejeitados.

Na decisão, o relator foi direto ao afirmar que a fiscalização feita pelos vereadores estava dentro dos limites fixados pela própria Justiça e que desconforto político não é dano jurídico. O magistrado também afastou a possibilidade de multa e classificou a tentativa como uma forma de sanção política indireta, o que fere a autonomia do Poder Legislativo.

Prefeitura recorre a Brasília e perde de novo

Após a derrota em Pernambuco, a Prefeitura decidiu levar a briga para Brasília, recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo era suspender a decisão do TJPE e impor regras ainda mais duras à fiscalização dos vereadores.

Mais uma vez, o Município saiu derrotado.

O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência do STJ, indeferiu o pedido, deixando claro que a Prefeitura estava tentando usar o processo como um “atalho” para reformar uma decisão que não lhe agradou .

Segundo o STJ, não houve comprovação de qualquer grave lesão à ordem pública, à segurança ou à economia, requisitos obrigatórios para esse tipo de pedido. Para a Corte, a Prefeitura queria, na prática, restringir ainda mais a atuação dos vereadores, algo que não pode ser feito por esse caminho jurídico.

Vitória do Legislativo e sinal de alerta político

Com duas derrotas seguidas — uma no TJPE e outra no STJ —, a decisão foi vista como uma vitória do Poder Legislativo municipal e um recado claro da Justiça: fiscalizar é direito constitucional do vereador.

Nos bastidores políticos, o caso tem sido interpretado como um sinal de que a Prefeitura tenta empatar ou enfraquecer a fiscalização, o que sempre levanta questionamentos. Para muitos, quando o Executivo insiste tanto em barrar vereadores, é porque não quer ser fiscalizado.

A própria Justiça deixou claro que fiscalização, mesmo quando incomoda, faz parte do jogo democrático e não pode ser tratada como abuso apenas por gerar desgaste político.

Processo continua

O mérito da ação ainda será analisado nas instâncias competentes, mas, por enquanto, o placar está definido:
👉 Prefeitura perdeu em Pernambuco.
👉 Prefeitura perdeu em Brasília.
👉 Vereadores seguem com o direito de fiscalizar.

Enquanto isso, o embate entre Executivo e Legislativo em Gravatá segue exposto, com a Justiça reafirmando que transparência e fiscalização não são favor, são obrigação.

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