Fotos: Gilvan Silva (GMK Imagens Division).

O De Olho Em Gravatá tomou conhecimento na tarde quarta-feira (27/09), de que o presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá, Léo do AR, encaminhou um ofício para os vereadores, em resposta ao ‘Ofício Circular nº.001/2023’, encaminhado por 9 vereadores com objetivo de convocar candidatura e a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá, para complemento do biênio 2023/2024.

A eleição estaria marcada para o dia 28/09/2023 às 11:00h, na sede da Câmara Municipal de Gravatá, considerando a determinação judicial, nos termos do Edital retromencionado.

No entanto, Léo do AR diz que a presidência da casa recebeu tau ofício com surpresa. Segundo ele, o referido Ofício não consta o número do processo, Juízo ou o conteúdo da ordem, que ainda que existisse somente pode ser objeto de intimação através de Oficial de Justiça. Também não há menção de onde emerge a competência de ditos Vereadores para encetar cumprimento a suposta ordem judicial.  

O Presidente da Câmara Municipal afirmou ainda que não recepcionou qualquer decisão o destituindo do cargo que foi legitimamente eleito, enfatizando que a que referida convocação é ilegal, clandestina e configura inclusive o crime de exercício arbitrário das próprias razões, capitulado no Art. 345 do Código Penal. 

O ofício já foi encaminhado ao gabinete dos vereadores: Nino da Gaiola (PP), Régis da Compesa (PSL), Leandro (PL)Adeildo do Abacaxi (MDB)Neném de Uruçu (PV), Toinho da Rodoviária (PTB)Gil Dantas (PSDB), Bruno Sales (PSDB) e Tadeuzinho (PSDB), que assinaram o ofício convocando eleições.

Confira a nota na integra:

“Com surpresa, essa Presidência recepcionou o intitulado “Ofício Circular nº. 001/2023” supostamente subscrito por 09 vereadores, no qual convoca reunião extraordinária para deliberar sobre “candidatura e a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá, para complemento do biênio 2023/2024, que será realizada em 28/09/2023 às 11:00h, na sede da Câmara Municipal de Gravatá, considerando a determinação judicial, nos termos do Edital retromencionado”. 

Em referido Ofício não consta o número do processo, Juízo ou o conteúdo da ordem, que ainda que existisse somente pode ser objeto de intimação através de Oficial de Justiça. Também não há menção de onde emerge a competência de ditos Vereadores para encetar cumprimento a suposta ordem judicial.  

O Presidente da Câmara Municipal não recepcionou qualquer decisão o destituindo do cargo que foi legitimamente eleito, de sorte que referida convocação é ilegal, clandestina e configura inclusive o crime de exercício arbitrário das próprias razões, capitulado no Art. 345 do Código Penal1

Limitado ao exposto firmo-me cordialmente ao tempo em que externo protestos de consideração e apreço”. 

Leonardo José da Silva (Léo do AR)
Presidente da Câmara de Vereadores de Gravatá.

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