Fotos: Gilvan Silva (GMK Imagens Division)

Foi lido nesta terça-feira (07/11), durante a sessão da Câmara de Vereadores de Gravatá, o Projeto de Lei nº02/2023, de autoria do vereador Gil Dantas, que “Institui o Programa Municipal do Primeiro Emprego e dispõe sobre o cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de empresa que aderir a esse Programa”.

A iniciativa do vereador Gil Dantas, visa fomentar a contratação de jovens entre 16 e 24 anos que estão ingressando no mercado de trabalho pela primera vez, promovendo o desenvolvimento profissional dos jovens e estimulando a criação de oportunidades de emprego.

De acordo com a Lei, empresas com regularidade fiscal e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nas esferas estadual e municipal, poderão aderir ao Programa Municipal do Primeiro Emprego. A adesão será realizada por meio de cadastro junto à Secretaria de Assitência Social e Juventude e Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

As empresas cadastradas deverão manter no mínimo os seguintes percentuais de jovens entre 16 e 24 anos que estejam ingressando no mercado de trabalho:

  • Microempresas ou empresas de pequeno e médio porte: 20%
  • Empresas de grande porte: 30%

Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude (SMASJ) informará regularmente à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (SMF) sobre as empresas que atendem às condições de adesão e aos percentuais definidos. Essas empresas receberão o benefício de ter o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) calculado com a menor alíquota vigente, incentivando assim a contratação de jovens.

O Poder Executivo Municipal definirá as formas de inscrição no programa e sua fiscalização, garantindo a correta implementação do Programa Municipal do Primeiro Emprego. Além disso, a Lei prevê a aplicação de multas em casos de fraude.

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sinalizando o compromisso do município com a inclusão de jovens no mercado de trabalho e o fortalecimento das empresas locais.

Esse Projeto de Lei representa um importante passo para o estímulo ao emprego jovem e a promoção do desenvolvimento econômico da cidade, criando um ambiente favorável para a integração dos jovens no mercado de trabalho.

“É clara e evidente a problemática que envolve a juventude de todo país. O Brasil tem iniciado, mesmo que vagarosamente, a olhar seus jovens. A população dessa faixa etária, entre 16 e 24 anos, como sujeito efetivo de direitos, deveres e, por consequência, de oportunidades. Em consonância com estas políticas, faz-se necessária a criação Programa Municipal do Primeiro Emprego.

É importante ressaltar que esta iniciativa, para obter êxito, precisa da vontade política da comunidade vacariense. Milhares são os jovens na faixa etária entre 16 e 24 anos na cidade de Gravatá à procura de vagas no mercado de trabalho. Muitos, impossibilitados de concorrer nesse mundo altamente competitivo, acabam, não raras vezes, ingressando na criminalidade, no consumo de drogas ou na delinquência de um modo geral.

Nesse espaço é que a instituição, mediante lei municipal, de um programa que busque oportunizar à juventude mais facilidades e oportunidades de emprego aufere papel fundamental nos dias atuais. Para tanto, é imperativo conceder aos empresários benefícios que tornem atrativa a absorção dessa mão de obra proveniente da parcela jovem da sociedade. Por essa razão é que se advoga a possibilidade de inclusão de empresas de pequeno, médio e grande porte no Programa Municipal do Primeiro Emprego.”

Justificou Gil Dantas no Projeto de Lei.

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