A Justiça de Pernambuco anulou a eleição da diretoria da Liga Desportiva Gravataense (LDG), realizada em 20 de fevereiro de 2022, que havia sido vencida por José Gustavo Gomes dos Santos (Gustavo da Serraria), ao concluir que o processo foi marcado por falhas graves, falta de transparência e desrespeito às regras do próprio estatuto da entidade.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Antonio Sobreira Lopes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em processo no qual atuou o advogado Dr. Francisco Xavier Vicente de Santana, determinando a anulação total do pleito e a realização de uma nova eleição, com publicação de novo edital e observância rigorosa dos princípios da legalidade, publicidade e democracia interna.
O processo eleitoral anulado foi conduzido durante a gestão do então presidente da Liga, Eduardo Enésio de Araújo, responsável pela administração da entidade à época e pela organização da eleição que definiu a nova diretoria.
A eleição acabou sendo vencida pela Chapa 01, encabeçada por José Gustavo Gomes dos Santos, que obteve 11 votos, contra 3 votos da Chapa 02, liderada por José Jorge Alves de Medeiros, autor da ação judicial.

Inconformado com a forma como a eleição foi conduzida, José Medeiros ingressou na Justiça pedindo a anulação do processo eleitoral, alegando que o pleito foi realizado de maneira confusa, pouco transparente e em desacordo com o estatuto da Liga.
Segundo a ação, diversas irregularidades comprometeram a lisura da eleição e impediram uma disputa em igualdade de condições entre as chapas.
Principais irregularidades apontadas pela Justiça
Após analisar documentos, ouvir as partes e uma testemunha indicada pela própria Liga, o juiz concluiu que houve vícios suficientes para invalidar todo o processo eleitoral.
📌 Proibição de comunicação com a Liga
Um dos pontos considerados mais graves foi a edição da Portaria nº 01/2022, publicada em janeiro de 2022, ainda durante a gestão de Eduardo Araújo. A portaria proibia a secretaria da Liga de receber ofícios, requerimentos ou qualquer comunicação relacionada à eleição.
Para o magistrado, a medida impediu que chapas e clubes filiados pudessem apresentar questionamentos, impugnações ou pedidos de esclarecimento, o que viola princípios básicos de uma eleição democrática.
📌 Dúvidas sobre clubes que participaram da votação
A decisão também destacou contradições relevantes sobre quais clubes estavam aptos a votar:
- Documentos da Liga indicavam 14 a 16 clubes habilitados;
- Uma testemunha da própria entidade afirmou em juízo que apenas três clubes votaram no dia da eleição;
- Havia ainda indícios de que alguns clubes não possuíam estatuto registrado em cartório, requisito previsto no estatuto da Liga para participação no processo eleitoral.
A Justiça entendeu que a Liga não conseguiu comprovar que todos os clubes votantes estavam plenamente regulares antes da eleição.
📌 Edital falho e excesso de erratas
O juiz também apontou problemas no edital de convocação, que não continha todas as informações exigidas pelo estatuto, além da publicação de diversas erratas, alterando prazos e regras ao longo do processo.
Segundo a sentença, essas mudanças sucessivas geraram insegurança, confusão e falta de transparência, prejudicando a compreensão do processo eleitoral pelos filiados.
A Liga Desportiva Gravataense pediu que o autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé, alegando tentativa de tumultuar a eleição. No entanto, o juiz rejeitou o pedido, afirmando que não ficou comprovada intenção dolosa, mas sim o exercício do direito de questionar a legalidade do pleito.
O que a Justiça determinou
Ao final, a sentença determinou:
- ❌ Anulação da eleição da Liga Desportiva Gravataense realizada em 20 de fevereiro de 2022, vencida por José Gustavo Gomes dos Santos;
- 📢 Publicação de um novo edital de convocação;
- 🗳️ Realização de nova eleição, respeitando o estatuto da entidade, com ampla publicidade, transparência e garantia de comunicação entre chapas e clubes;
- 💰 Condenação da Liga ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas, até o momento, o entendimento de primeira instância é de que o processo eleitoral foi irremediavelmente comprometido por irregularidades graves.
