Nesta terça-feira (14/05), o vereador Bruno Sales dirigiu-se às proximidades do Aterro Sanitário de Gravatá após receber uma denúncia grave de moradores da região. Segundo os relatos, documentos pertencentes à Prefeitura Municipal estavam sendo queimados no local.

Conforme apurado por Bruno Sales, um veículo carregado com caixas contendo papéis da prefeitura foi avistado no local, descarregando o material que posteriormente foi incendiado. O morador que fez a denúncia afirmou que a fumaça resultante da queima estava causando transtornos à sua família.

Ao inspecionar a área, o vereador constatou que os documentos realmente pertenciam à Prefeitura de Gravatá, identificando visualmente que se tratava de papéis das secretarias de Educação e Saúde, embora houvesse a possibilidade de outros setores estarem envolvidos, já que parte dos documentos foi completamente consumida pelo fogo.

Diante da possível ocorrência de um crime, Bruno Sales enfatizou que buscará a intervenção da justiça para que o caso seja investigado a fundo. Ele ressaltou que documentos da prefeitura não podem ser destruídos, sendo sua preservação e arquivamento de responsabilidade legal.

Após a repercussão da denúncia, a Prefeitura de Gravatá divulgou uma Nota de Esclarecimento por meio de suas redes sociais, garantindo que o incidente será investigado e que as devidas providências serão tomadas.

“A Prefeitura de Gravatá esclarece sobre o fato ocorrido nesta terça-feira (14), que será investigado e tomadas as devidas providências cabíveis. Ressaltamos que temos o compromisso em zelar por todos os documentos públicos e que há um setor específico para arquivar e guardá-los em segurança”.

Secretaria de Administração
Gravatá, 14 de maio de 2024

Além dos documentos que foram queimados, outra preocupação do vereador é o meio ambiente, já que no local onde foi realizada a queima dos documentos está rodeado por área verde, o que poderia ter provocado um incêndio ainda maior.

Segundo o Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

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