Foto: Arquivo - De Olho Em Gravatá

A 5ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Gravatá, através da Portaria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE) nº 6422/2022, informa sobre a necessidade de estabelecer prazos, orientar os representantes de entidades públicas ou privadas e blocos ou agremiações carnavalescas, bem como a necessidade de realizar o planejamento prévio do emprego dos policiais militares na segurança dos eventos carnavalescos.

Para solicitar segurança, os organizadores dos blocos carnavalescos e as prefeituras deverão realizar o requerimento através do endereço eletrônico https://eventos.sds.pe.gov.br. É importante destacar que não serão aceitos ofícios físicos. A solicitação deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2023 e com antecedência de 15 dias antes do evento.

Os eventos carnavalescos deverão seguir os seguintes horários:

Os representantes dos eventos de carnaval devem fornecer as seguintes informações na solicitação de policiamento:

  • Percurso de desfile ou local do evento e quantidade de público previsto
  • Horário de início e término, dentro dos horários definidos
  • Atrações que irão se apresentar (bandas, etc.)
  • Quantidade de palcos, de trios elétricos e de carros de apoio e/ou alegóricos
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF, endereço e contato dos responsáveis
  • Autorização da Prefeitura, no prazo de até 08 dias antes do evento

Adicionalmente, os trios elétricos, carros de apoio e carros alegóricos contratados pelos blocos devem possuir Atestado de Regularidade (AR/AVCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e com data de validade posterior ao evento programado.

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