Montagem: GMK imagens

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Gravatá (STR Gravatá), divulgou um parecer oficial sobre uma impugnação apresentada por uma sócia do sindicato que teve o nome mantido no sigilo até o momento desta publicação. O documento, emitido nesta quinta-feira, 03 de julho de 2025, trata das eleições previstas para 2025, destinadas à renovação da Diretoria Efetiva, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes.

Detalhes do Parecer

De acordo com a análise realizada pela comissão revelou que o STR Gravatá não prestou contas dos últimos dois anos. Como consequência, os diretores que compõem a atual diretoria estão impedidos de concorrer nas eleições de 2025.

Com base nessa constatação, a comissão decidiu declarar inelegíveis as seguintes candidaturas:

  • Chapa 1: Verônica Pereira Tenório
  • Chapa 2: José Mário Barbosa da Costa e Cícera Maria Alves Campos de Farias

Essa decisão foi fundamentada na inobservância do requisito legal de prestação de contas, o que configura uma violação ao estatuto social do sindicato.

Impacto e Procedimentos Futuros

A decisão da Comissão Eleitoral Sindical tem implicações significativas para o processo eleitoral do STR Gravatá. As candidaturas inelegíveis terão de ser substituídas ou retiradas, dependendo das regras internas do sindicato.

Os membros das chapas afetadas têm o direito de recorrer da decisão, seguindo os procedimentos estabelecidos no estatuto social do sindicato. A expectativa é que o processo eleitoral continue de forma transparente e justa, garantindo o cumprimento das normas legais e éticas.

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